Por Anderson Eliziário O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Paraíba apresentou um novo parecer favorável ao registro de candidatura de Tota Guedes (União Brasil) para o cargo de prefeito de Pedra Lavrada nas eleições municipais de 2024. A decisão é uma atualização em relação ao pedido de impugnação anteriormente apresentada pelo MPE e ao pedido de impugnação do Partido Democrático Trabalhista de Pedra Lavrada (PDT-PL). Leia: MPE pede a impugnação de candidatura de Tota Guedes O parecer, assinado pelo promotor de Justiça Arthur Magnus Dantas de Araújo, considerou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que suspendeu liminarmente os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que haviam julgado as contas de Tota Guedes como irregulares. Esse julgamento se refere a irregularidades na execução de um convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em 2007. O promotor argumentou que, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90, a inelegibilidade só se aplica quando não há suspensão ou anulação judicial das decisões que rejeitam as contas. No caso de Tota Guedes, o TRF-5 concedeu tutela provisória de urgência, suspendendo os efeitos das decisões do TCU. Como essa decisão judicial ainda está em vigor e não foi revogada, a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “g” da referida lei não se aplica. O parecer também refuta os argumentos de que as irregularidades nas contas de Tota Guedes configurariam improbidade administrativa dolosa, já que a decisão judicial suspendeu os efeitos do acórdão do TCU. Dessa forma, o MPE manifestou-se pela improcedência das ações de impugnação ao registro de candidatura e recomendou o deferimento do registro de Tota Guedes para as eleições de outubro, tendo em vista, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que suspendeu liminarmente os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que haviam julgado as contas de Tota Guedes como irregulares. Agora, o juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, deve decidir sobre a validade do registro de candidatura de Tota Guedes, com base neste novo parecer e nas argumentações apresentadas pelas partes envolvidas. Leia: NOVO PARECER MPE TOTA GUEDES ABOAPOLITICA.COM.BR
MPE pede deferimento de candidatura de Ian Cordeiro
Por Anderson Eliziário O Ministério Público Eleitoral, na figura do promotor da Promotoria de Picuí, Arthur Magnus Dantas de Araújo, emitiu parecer nesta sexta-feira (23) favorável ao deferimento da candidatura de Ian Cordeiro (União Brasil), ex-diretor do Departamento de Cultura e Turismo de Pedra Lavrada, para o cargo de vereador nas eleições municipais de 2024. Leia: PDT pede impugnação da candidatura de Ian Cordeiro A manifestação ocorreu após a impugnação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista de Pedra Lavrada (PDT-PL), que alegava que o candidato não teria se desincompatibilizado adequadamente de suas funções públicas dentro do prazo exigido por lei. Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, o afastamento de Ian Cordeiro ocorreu em conformidade com a legislação eleitoral vigente. A Promotoria destacou que, embora o PDT-PL tenha alegado que Ian Cordeiro continuou a exercer suas funções públicas mesmo após a exoneração formal, não foram apresentadas provas suficientes para comprovar tal continuidade no exercício de suas atividades. “tendo em vista que o cargo comissionado exercido pelo impugnado necessita do afastamento prévio de três meses antes do pleito, considerando, ainda, que o pretenso candidato cumpriu tal exigência, entende-se que a documentação carreada pelo PDT, por si só, não demonstrou a continuidade da prestação de serviço por parte do impugnado no período vedado”, diz trecho do parecer do MPE O documento do Ministério Público citou que as imagens e publicações trazidas como evidências pelo PDT-PL não confirmaram a presença do candidato em funções públicas no período vedado. Segundo o promotor, as postagens mencionadas pelo PDT-PL, que incluíam atividades culturais do município, foram datadas antes do prazo crítico de desincompatibilização. Com base nisso, o Ministério Público Eleitoral concluiu que o candidato cumpriu os requisitos legais, recomendando, assim, o deferimento do registro de sua candidatura. ENTENDA O PDT-PL havia contestado a candidatura de Ian Cordeiro argumentando que ele não teria cumprido o prazo de desincompatibilização de seis meses previsto para cargos com funções equivalentes às de Secretário Municipal, conforme a Lei Complementar nº 64/90. O partido sustenta que Ian Cordeiro, mesmo após sua exoneração formal em 28 de junho de 2024, permaneceu à frente de atividades culturais, o que comprometeria a igualdade de condições na disputa eleitoral. Por outro lado, a defesa de Ian Cordeiro, representada pelo advogado Ravi Vasconcelos, negou qualquer irregularidade, afirmando que o cargo de Diretor do Departamento de Cultura e Turismo não poderia ser equiparado ao de Secretário Municipal. A defesa também argumentou que a exoneração ocorreu dentro do prazo legal de três meses e que não houve continuidade de exercício das funções após a exoneração. Com o parecer do Ministério Público Eleitoral favorável ao deferimento, o próximo passo é a decisão do Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, que determinará se Ian Cordeiro poderá manter sua candidatura. Leia: PARECER MPE IAN CORDEIRO A BOA POLÍTICA
Gilma e Aldemir têm candidaturas deferidas
Por Anderson Eliziário O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, proferiu decisão favorável ao pedido de candidatura de Gilma Vasconcelos da Silva Germano , “Gilma Germano” ao cargo de Prefeita de Picuí e Aldemir Alves de Macedo a vice-prefeito nas eleições municipais de 2024. Os candidatos, filiados ao Republicanos (Republicanos), obtiveram o registro sob o número 10. De acordo com a decisão judicial, os candidatos apresentaram toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O juiz destacou que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) associado ao pedido foi deferido, permitindo a apreciação do registro. Gilma Germano e Aldemir Macedo atenderam a todos os requisitos legais para candidatura, incluindo nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária há mais de seis meses. Além disso, a fotografia e o nome de urna foram considerados regulares, sem situações de homonímia. Na decisão, o juiz afirmou que Gilma e Aldemir foram escolhidos em convenção partidária e não apresenta nenhuma causa de inelegibilidade, cumprindo todas as exigências da legislação eleitoral e da Constituição Federal. A documentação foi considerada regular e suficiente, sem qualquer vício de formação identificado. Diante disso, o juiz deferiu o pedido de registro de candidatura de Gilma Germano e Aldemir Macedo para concorrer ao cargo de Prefeita e vice-prefeito de Picuí nas eleições de 2024. A decisão foi publicada em mural eletrônico e o Ministério Público Eleitoral foi notificado conforme previsto na legislação. Leia: SETENÇA GILMA GERMANO Leia: SETENÇA ALDEMIR MACEDO
Candidaturas do PSB em Nova Palmeira são deferidas
Por Anderson Eliziário O juiz Anifrancys Araujo, da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, proferiu decisão favorável ao registro de candidatura de todos os candidatos a vereador pelo partido Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Nova Palmeira nas eleições municipais de 2024. A decisão, tomada após a análise dos requisitos legais, autoriza oficialmente os dez candidatos do partido a concorrerem nas eleições de outubro. Leia: Candidaturas do MDB em Nova Palmeira são deferidas Os candidatos do PSB que tiveram suas candidaturas aprovadas são: Juranildo Jurandir Dantas, que utilizará o nome de urna Bibica Dantas e o número 40123. Franceilma Macedo dos Santos, com o nome de urna Ceilma Macedo e o número 40888. José Elânio da Costa Lima, com o nome de urna Elânio Lima e o número 40456. Ivanaldo Dantas de Lima, com o nome de urna Galeguinho e o número 40111. Gilvan Dantas de Mendonça, com o nome de urna Gilvan Primeiríssima e o número 40000. João Medeiros dos Santos, com o nome de urna João Medeiros e o número 40555. Katiana Maria de Oliveira, com o nome de urna Katiana Oliveira e o número 40222. Maria Edilma Alves Ferreira Medeiros, com o nome de urna Katinha e o número 40444. Ortilio Silvan da Silva, com o nome de urna Machudo e o número 40777. Márcio Burque Cipriano de Castro, com o nome de urna Macin e o número 40789. Dos dez candidatos ao cargo de vereador de Nova Palmeira pelo PSB, quatro buscam a reeleição: Bibica Dantas, Galeguinho, Gilvan Primeiríssima e João Medeiros. ABOAPOLÍTICA.COM.BR





