Por Anderson Eliziário O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, proferiu decisão favorável ao pedido de candidatura de Camila Maciel Medeiros , “Camila Medeiros” ao cargo de prefeita de Nova Palmeira e Manoel José dos Santos, “Manoel de Zuza” a vice-prefeito nas eleições municipais de 2024. Os candidatos, filiados ao PSB e Republicanos (Republicanos), obtiveram o registro sob o número 40 pela coligação “O Trabalho Segue em Frente”. De acordo com a decisão judicial, os candidatos apresentaram toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O juiz destacou que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) associado ao pedido foi deferido, permitindo a apreciação do registro. Camila Medeiros e Manoel de Zuza atenderam a todos os requisitos legais para candidatura, incluindo nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária há mais de seis meses. Além disso, a fotografia e o nome de urna foram considerados regulares, sem situações de homonímia. Na decisão, o juiz afirmou que Camila e Manoel foram escolhidos em convenção partidária e não apresenta nenhuma causa de inelegibilidade, cumprindo todas as exigências da legislação eleitoral e da Constituição Federal. A documentação foi considerada regular e suficiente, sem qualquer vício de formação identificado. Diante disso, o juiz deferiu o pedido de registro de candidatura de Camila Medeiros e Manoel de Zuza para concorrer ao cargo de prefeita e vice-prefeito de Nova Palmeira nas eleições de 2024. A decisão foi publicada em mural eletrônico e o Ministério Público Eleitoral foi notificado conforme previsto na legislação. Leia: SETENÇA CAMILA MACIEL MEDEIROS SENTENÇA MANOEL DE ZUZA
TRE-SP suspende perfis de Pablo Marçal em redes sociais
Por Agência Brasil Liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), suspende temporariamente perfis de redes sociais utilizados para monetização pelo candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A decisão, tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB, suspende apenas as redes do candidato que “buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz, referindo-se à remuneração paga por Marçal àqueles que veicularem seus posts editados com os “cortes”, de forma a apresentá-los de forma descontextualizadas. Na sentença, Zorz proíbe que Marçal remunere aqueles que veicularem seus vídeos editados. Nesse sentido, o juiz chama a atenção para o fato de haver indicativos de uma “transposição de limites” na conduta do candidato “no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’. Para mais, saber se a monetização dos ‘likes’ obtidos nos sucessivos ‘cortes’, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica”. A decisão abrange tanto o site de campanha do candidato como suas redes sociais no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter). Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Por meio das redes sociais, Pablo Marçal postou um vídeo criticando a decisão do juiz. Ele se diz alvo de perseguição pela Justiça Eleitoral. “Acabei de receber a noticia de que uma liminar vai derrubar minhas redes sociais”, disse o candidato. “Olha só que irônico. [Isso acontece] logo no dia que eu estou passando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eu sou o terceiro maior político no Instagram do Brasil. E estamos passando o homem mais popular da história da política nacional. Mas ele vai derrubar as redes sociais, primeiro. O sistema inteiro, com o governador Tarcísio [de Freitas], estão todos contra mim”, disse o candidato.
STF pode julgar em novembro ações sobre retirada de conteúdo digital
Por Agência Brasil Três ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça, poder ser jugadas, em novembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram nesta sexta-feira (23) para julgamento os processos que relatam sobre a matéria. Os relatores pediram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados pela Corte em novembro. Caberá ao presidente definir a data do julgamento. No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o Tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet. O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.




