Por Anderson Eliziário O Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Paraíba, julgou improcedente a representação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Pedra Lavrada contra Rossana Costa, acusada de realizar propaganda eleitoral antecipada em seu Instagram. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Anyfrancis Araújo da Silva, considerou que não houve pedido explícito de votos na publicação em questão, o que é essencial para a configuração de propaganda antecipada segundo a legislação eleitoral vigente. Leia: Juiz nega pedido de excluir vídeos de Rossana Costa do Instagram A representação alegava que a convenção partidária realizada pelo partido União Brasil de Rossana Costa, em julho de 2024, teria sido promovida de forma pública, o que, segundo o PDT, desvirtuaria o caráter intrapartidário do evento. No entanto, a decisão judicial, alinhada ao parecer do Ministério Público Eleitoral, destacou que, conforme o art. 36-A da Lei 9.504/97 e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a menção à candidatura ou a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configura propaganda extemporânea, desde que não envolva pedido explícito de voto. A sentença também ressaltou que o convite feito por Rossana em suas redes sociais para a participação no evento partidário, mesmo com a utilização de expressões como “Vista sua camisa azul e junte-se a nós”, não constitui pedido de voto e, portanto, não se enquadra como propaganda eleitoral antecipada. Com isso, o pedido do PDT foi considerado improcedente, e o processo será arquivado após o trânsito em julgado da decisão. aboapolitica.com.br
Orlando e Janaína têm candidaturas deferidas
Por Anderson Eliziário O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, proferiu decisão favorável ao registro de candidatura de Orlando Pereira e Janaína Medeiros para concorrerem, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeita do município de Nova Palmeira, na Paraíba, nas eleições municipais de 2024. As candidaturas foram apresentadas pela coligação “Por Amor a Nova Palmeira”, formada pelos partidos MDB e União Brasil. Ambos os candidatos cumpriram todas as exigências estabelecidas pela legislação eleitoral vigente, conforme previsto no Código Eleitoral e na Resolução TSE nº 23.609/2019. A documentação necessária foi devidamente apresentada, conferida e considerada regular. Não houve impugnações ou notícias de inelegibilidade contra os candidatos. Orlando Pereira, que concorrerá com o número 15 e usará o nome “Orlando Pereira” na urna, e Janaína Medeiros, que também concorrerá com o número 15 e adotará o nome “Janaína Medeiros”, foram escolhidos em convenção partidária e atendem a todas as condições de elegibilidade, incluindo a nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação a partido político há mais de seis meses. Também não foi identificada nenhuma causa de inelegibilidade. A decisão foi publicada em mural eletrônico, e o Ministério Público Eleitoral foi informado, conforme as disposições legais aplicáveis. A candidatura de ambos está, portanto, oficialmente confirmada para as eleições de 2024. Leia : SETENÇA – REGISTRO DE CANDIDATURA ANTÔNIO PEREIRA SETENÇA – REGISTRO DE CANDIDATURA JANAÍNA MEDEIROS aboapolitica.com.br
Rigoberto Júlio tem registro de candidatura deferido
Por Anderson Eliziário O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, proferiu decisão favorável ao pedido de registro de candidatura de Rigoberto Júlio (PSDB), que concorrerá ao cargo de prefeito no município de Pedra Lavrada-PB, nas eleições municipais de 2024. A candidatura foi apresentada pela coligação “Unidos para Mudar Pedra Lavrada”, composta pelos partidos PP, PDT e a Federação PSDB-Cidadania. Rigoberto Rodrigues de Lima, inscrito com o número 45, apresentou toda a documentação necessária conforme as exigências do Código Eleitoral e da Resolução TSE n.º 23.609/2019. Durante o período de análise, não houve impugnações ou notícias de inelegibilidade por parte de partidos, coligações ou Ministério Público Eleitoral. O juiz eleitoral destacou que o candidato preenche todos os requisitos legais para a candidatura, como nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos, filiação partidária há mais de seis meses e domicílio eleitoral na circunscrição. Além disso, a fotografia e o nome a serem utilizados na urna estão em conformidade com as normas estabelecidas. Embora a certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau tenha sido positiva, indicando a existência de um processo pendente, o tribunal considerou que tal processo ainda não foi julgado, o que não impede a candidatura de Rigoberto Júlio. Com a regularidade da documentação e a ausência de impedimentos legais, o pedido de registro foi deferido, permitindo que Rigoberto Júlio concorra oficialmente ao cargo de prefeito nas próximas eleições. A decisão foi publicada no mural eletrônico, com ciência ao Ministério Público Eleitoral. Leia: SETENÇA – REGISTRO DE CANDIDATURA RIGOBERTO JÚLIO aboapolitica.com.br
Ian Cordeiro tem registro de candidatura deferido
Por Anderson Eliziário O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, proferiu decisão favorável ao pedido de registro de candidatura de Ian Victor Silva Cordeiro Souto para o cargo de vereador no município de Pedra Lavrada, nas Eleições Municipais de 2024. Ian Cordeiro, candidato pelo partido União Brasil, apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente, incluindo comprovantes de filiação partidária e domicílio eleitoral, dentro dos prazos estipulados. Leia: PDT pede impugnação da candidatura de Ian Cordeiro MPE pede deferimento de candidatura de Ian Cordeiro O Partido Democrático Trabalhista (PDT) impugnou a candidatura, alegando que o candidato não teria se desincompatibilizado do serviço público no prazo mínimo necessário. Segundo o PDT, embora Ian ocupasse o cargo de Diretor do Departamento de Cultura e Turismo, ele estaria exercendo funções similares às de um secretário municipal, o que exigiria um afastamento de seis meses antes das eleições, em vez dos três meses cumpridos. Ian Cordeiro contestou, afirmando que sua função como Diretor não equivalia às atribuições de um secretário e que ele havia se afastado no tempo adequado. O Ministério Público Eleitoral opinou pelo deferimento do registro, argumentando que a documentação apresentada era suficiente para comprovar a desincompatibilização do candidato. Na decisão, o juiz eleitoral rejeitou a impugnação do PDT, ressaltando que Ian Cordeiro não exercia formalmente o cargo de secretário municipal, mas sim o de diretor de departamento, o que justifica o afastamento dentro do prazo de três meses, conforme previsto na legislação eleitoral. O juiz também indeferiu a produção de provas adicionais solicitadas pelo PDT, considerando que as informações públicas deveriam ter sido apresentadas previamente pelo impugnante. Concluindo que Ian Cordeiro preenche todas as condições de elegibilidade e não possui causas de inelegibilidade, a Juízo da 25ª Zona Eleitoral deferiu o registro de sua candidatura, permitindo que ele concorra ao cargo de vereador nas próximas eleições municipais. Leia: SETENÇA – REGISTRO DE CANDIDATURA IAN CORDEIRO aboapolitica.com.br
Tota Guedes tem registro de candidatura deferido
Por Anderson Eliziário O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, proferiu decisão favorável ao pedido de registro de candidatura de José Antônio Vasconcelos da Costa, Tota Guedes (União Brasil), para concorrer ao cargo de prefeito do município de Pedra Lavrada nas Eleições Municipais de 2024. O candidato, apresentado pela coligação “O Trabalho é de Verdade” (União, Republicanos), teve seu pedido aprovado e irá disputar a reeleição. O processo contou com a apresentação de toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Após a publicação do edital, duas impugnações foram registradas, uma pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e outra pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Leia: PDT pede impugnação da candidatura de Tota Guedes Novo parecer do MPE é favorável a candidatura de Tota Guedes O PDT questionou a candidatura devido a dois fatores: a reprovação de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou irregularidades consideradas insanáveis, e uma condenação por improbidade administrativa em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Em sua defesa, Tota Guedes argumentou que a decisão do TCU foi suspensa judicialmente, afastando a inelegibilidade, e que a condenação não incluiu a suspensão de seus direitos políticos. Em sua primeira manifestação, o MPE também impugnou a candidatura com base na reprovação de contas pelo TCU, alegando que, embora a decisão tenha sido suspensa, essa suspensão era precária e poderia ser revogada a qualquer momento. No entanto, após nova manifestação da defesa, o promotor de Justiça Arthur Magnus Dantas de Araújo, levou em considerou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que suspendeu liminarmente os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que haviam julgado as contas de Tota Guedes como irregulares e se manifestou pelo deferimento da candidatura de Tota. O entendimento foi o mesmo do Juiz Anyfrancys Araújo que considerou que a suspensão judicial afastava a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. Após análise, o juiz eleitoral decidiu pelo deferimento do pedido de candidatura de José Antônio Vasconcelos da Costa, considerando que ele preenche todas as condições de elegibilidade exigidas e não apresenta causas de inelegibilidade conforme a legislação vigente. Com isso, Tota Guedes está oficialmente registrado como candidato à reeleição para o cargo de prefeito de Pedra Lavrada nas eleições de 2024. Leia: SETENÇA – REGISTRO DE CANDIDATURA TOTA GUEDES aboapolitica.com.br






