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Veja o patrimônio declarado dos candidatos a vice-prefeito de Pedra Lavrada

Por Anderson Eliziário O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as declarações de bens dos candidatos a vice-prefeito de Pedra Lavrada, Seridó Paraibano que já registraram suas candidaturas. Os candidatos Gilbran Porto (Republicanos) e Nilson Grilo (PDT) a vice-prefeito de Pedra Lavrada não declararam nenhum bem. Leia: Veja o patrimônio declarado dos candidatos à Prefeitura de Pedra Lavrada Gilbran Rondinely Silva Porto ( Republicanos)  O candidato do Republicanos à reeleição para Prefeitura de Pedra Lavrada, não declarou bens à Justiça Eleitoral.   José Sebastião Clidório Virgolino –PDT O candidato do PDT  para Prefeitura de Pedra Lavrada, não declarou bens à Justiça Eleitoral.   aboapolitica.com.br      

Veja o patrimônio declarado dos candidatos à Prefeitura de Pedra Lavrada

Por Anderson Eliziário O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as declarações de bens dos candidatos à prefeitura de Pedra Lavrada, Seridó Paraibano que já registraram suas candidaturas. Os valores informados pelos concorrentes à Prefeitura vão de nenhum bem a R$ 700 mil. O patrimônio mais alto até agora é o do candidato do PSDB, Rigoberto Júlio. O mais baixo é o do candidato do União Brasil, Tota Guedes, que não declarou nenhum bem.   Rigoberto Rodrigues de Lima – R$ 700 mil O candidato do PSDB à Prefeitura de Pedra Lavrada, comerciante, declarou ter um patrimônio de R$ 700.000,00 mil no registro de sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Rigoberto Júlio declarou: Outros bens imóveis 10% DE UMA PROPRIEDADE, DENOMINADA TANQUES VELHO, NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB. R$ 280.000,00 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. 8% DE UMA CAMINHONETA STRADA R$ 70.000,00 Outros bens imóveis 5% DE UMA CASA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB. R$ 100.000,00 Outros bens imóveis 5% DE UMA PROPRIEDADE, DENOMINADA TANQUES E CACHOEIRA DO SACO, NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB. R$ 250.000,00   José Antônio Vasconcelos da Costa – União Brasil O candidato do União Brasil à reeleição para Prefeitura de Pedra Lavrada, não declarou bens à Justiça Eleitoral.   aboapolitica.com.br

Juiz rejeita ação contra Rossana Costa por propaganda antecipada

Por Anderson Eliziário O Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Paraíba, julgou improcedente a representação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Pedra Lavrada contra Rossana Costa, acusada de realizar propaganda eleitoral antecipada em seu Instagram. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Anyfrancis Araújo da Silva, considerou que não houve pedido explícito de votos na publicação em questão, o que é essencial para a configuração de propaganda antecipada segundo a legislação eleitoral vigente. Leia: Juiz nega pedido de excluir vídeos de Rossana Costa do Instagram A representação alegava que a convenção partidária realizada pelo partido União Brasil de Rossana Costa, em julho de 2024, teria sido promovida de forma pública, o que, segundo o PDT, desvirtuaria o caráter intrapartidário do evento. No entanto, a decisão judicial, alinhada ao parecer do Ministério Público Eleitoral, destacou que, conforme o art. 36-A da Lei 9.504/97 e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a menção à candidatura ou a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configura propaganda extemporânea, desde que não envolva pedido explícito de voto. A sentença também ressaltou que o convite feito por Rossana em suas redes sociais para a participação no evento partidário, mesmo com a utilização de expressões como “Vista sua camisa azul e junte-se a nós”, não constitui pedido de voto e, portanto, não se enquadra como propaganda eleitoral antecipada. Com isso, o pedido do PDT foi considerado improcedente, e o processo será arquivado após o trânsito em julgado da decisão. aboapolitica.com.br

Orlando e Janaína têm candidaturas deferidas

Por Anderson Eliziário O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, proferiu decisão favorável ao  registro de candidatura de Orlando Pereira e Janaína Medeiros para concorrerem, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeita do município de Nova Palmeira, na Paraíba, nas eleições municipais de 2024. As candidaturas foram apresentadas pela coligação “Por Amor a Nova Palmeira”, formada pelos partidos MDB e União Brasil. Ambos os candidatos cumpriram todas as exigências estabelecidas pela legislação eleitoral vigente, conforme previsto no Código Eleitoral e na Resolução TSE nº 23.609/2019. A documentação necessária foi devidamente apresentada, conferida e considerada regular. Não houve impugnações ou notícias de inelegibilidade contra os candidatos. Orlando Pereira, que concorrerá com o número 15 e usará o nome “Orlando Pereira” na urna, e Janaína Medeiros, que também concorrerá com o número 15 e adotará o nome “Janaína Medeiros”, foram escolhidos em convenção partidária e atendem a todas as condições de elegibilidade, incluindo a nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação a partido político há mais de seis meses. Também não foi identificada nenhuma causa de inelegibilidade. A decisão foi publicada em mural eletrônico, e o Ministério Público Eleitoral foi informado, conforme as disposições legais aplicáveis. A candidatura de ambos está, portanto, oficialmente confirmada para as eleições de 2024. Leia : SETENÇA – REGISTRO DE CANDIDATURA ANTÔNIO PEREIRA                         SETENÇA – REGISTRO DE CANDIDATURA JANAÍNA MEDEIROS aboapolitica.com.br

Rigoberto Júlio tem registro de candidatura deferido

Por Anderson Eliziário O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, proferiu decisão favorável ao pedido de registro de candidatura de Rigoberto Júlio (PSDB), que concorrerá ao cargo de prefeito no município de Pedra Lavrada-PB, nas eleições municipais de 2024. A candidatura foi apresentada pela coligação “Unidos para Mudar Pedra Lavrada”, composta pelos partidos PP, PDT e a Federação PSDB-Cidadania. Rigoberto Rodrigues de Lima, inscrito com o número 45, apresentou toda a documentação necessária conforme as exigências do Código Eleitoral e da Resolução TSE n.º 23.609/2019. Durante o período de análise, não houve impugnações ou notícias de inelegibilidade por parte de partidos, coligações ou Ministério Público Eleitoral. O juiz eleitoral destacou que o candidato preenche todos os requisitos legais para a candidatura, como nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos, filiação partidária há mais de seis meses e domicílio eleitoral na circunscrição. Além disso, a fotografia e o nome a serem utilizados na urna estão em conformidade com as normas estabelecidas. Embora a certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau tenha sido positiva, indicando a existência de um processo pendente, o tribunal considerou que tal processo ainda não foi julgado, o que não impede a candidatura de Rigoberto Júlio. Com a regularidade da documentação e a ausência de impedimentos legais, o pedido de registro foi deferido, permitindo que Rigoberto Júlio concorra oficialmente ao cargo de prefeito nas próximas eleições. A decisão foi publicada no mural eletrônico, com ciência ao Ministério Público Eleitoral. Leia: SETENÇA – REGISTRO DE CANDIDATURA RIGOBERTO JÚLIO aboapolitica.com.br

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