Prefeitura de São Vicente do Seridó emite nota sobre Operação Inside Out
Por Anderson Eliziário Em resposta à Operação Inside Out, a Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó, por meio de seu Departamento Jurídico, divulgou uma nota oficial na qual esclarece os desdobramentos da investigação que foi deflagrada nesta terça-feira (27). Leia: PF deflagra Operação INSIDE OUT em São Vicente do Seridó Segundo o comunicado enviado ao site aboapolitica.com.br, a Prefeitura foi oficiada nos anos de 2022 e 2023 para fornecer informações sobre a Tomada de Preço nº 003/2018, o que foi atendido após a busca dos documentos no sistema do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. A nota destaca que, desde 2021, foram identificadas ausências de diversos arquivos físicos originais dos processos licitatórios anteriores, incluindo os referentes à Tomada de Preço nº 003/2018. O Procurador-Geral do Município, Pedro Higor Silva Oliveira, reforçou que a administração pública deve sempre observar os princípios da legalidade e moralidade, mantendo-se à disposição dos órgãos de controle e investigação. A Prefeitura também esclareceu que não tem ingerência sobre as ações e encaminhamentos das autoridades responsáveis pela investigação, que teve início em 2020. Confira a nota: NOTA OFICIAL A Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó-PB, por intermédio da Procurador-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, vem apresentar nota oficial sobre desdobramentos da operação Insid Out, ocorridos na manhã do dia 27/08/2024, referentes ao IPL nº 2020.0107241-DPF/CGE/PB. Informamos, sucintamente, que à Prefeitura Municipal foi oficiada, nos anos de 2022 e 2023, para o encaminhamento de informações (cópia integral da Tomada de Preço nº 003/2018), o que fizemos após busca direta no Mural de Licitações do Sistema Tramita do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, haja vista que no ano de 2021 foi observada ausência de diversos arquivos físicos originais dos processos licitatórios ocorridos nos anos pretéritos, incluse os arquivos referentes à Tomada de Preço nº 003/2018. No mais, acredito que a Administração Pública deve ser regida sempre pelos princípios da Legalidade e Moralidade Administrativa, estando sempre à disposição dos órgãos de controle ou investigativos para apresentar informações quando solicitado. Esclarecemos, ainda, que o Município não tem qualquer ingerência sobre os encaminhamentos formulados pelas autoridades responsáveis pela investigação que se iniciou no ano de 2020. São Vicente do Seridó-PB, datado eletronicamente. Pedro Higor Silva Oliveira OAB/PB 29.222 Portaria nº 244/2024 aboapolitica.com.br
PF deflagra Operação INSIDE OUT em São Vicente do Seridó
Por Polícia Federal da Paraíba Campina Grande – PB | A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (27/08) a denominada Operação Inside Out, que tem como objetivo combater possíveis desvios de recursos públicos, fraudes licitatórias e lavagem de dinheiro cometidos no município de São Vicente do Seridó/PB entre os anos de 2018 e 2020. Leia: Prefeitura de São Vicente do Seridó emite nota sobre Operação Inside Out Segundo as investigações, foi constatada a contratação pela prefeitura local de uma empresa de fachada para construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, utilizando-se de recursos públicos federais na ordem de R$ 627.283,24. Foram detectados pela equipe de investigação que no local da sede da empresa contratada estava instalada uma padaria, bem como, não teria nenhum funcionário registrado à época das obras da UBS. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Federal de Campina Grande/PB, sendo um na zona rural do município de São Vicente do Seridó/PB e os outros dois no município de Campina Grande, nos bairros Jardim Tavares e Liberdade. Além disso, foi determinada pelo Juízo Federal a quebra do sigilo fiscal da empresa contratada. Os investigados poderão responder por apropriação de verbas públicas, fraude licitatória, lavagem de dinheiro e associação criminosa, com penas que – somadas – podem chegar a 29 anos de reclusão. A operação foi denominada de “Inside Out”, que significa “de dentro para fora”, fazendo relação com o fato de agentes públicos internos e pessoas próximas à gestora terem acesso a informações privilegiadas para vencer licitações no município investigado. Leia: Nota-a-imprensa-OP-INSIDE-OUT
Um olho no voto e o outro no judiciário
Por Anderson Eliziário Alguns registros de candidaturas da região do Seridó paraibano sofreram pedidos de impugnação. Nada fora do normal quando se trata de uma disputa eleitoral. No município de Pedra Lavrada, os registros de candidatura de Tota Guedes (União Brasil), candidato à reeleição para o cargo de Prefeito, e Ian Cordeiro (União Brasil), candidato a vereador, tiveram pedidos de impugnação por parte do partido PDT. Em um primeiro momento, o Ministério Público Eleitoral também havia pedido a impugnação da candidatura de Tota Guedes. Porém, após nova argumentação da defesa de Tota, o Ministério Público reconsiderou e pediu pela liberação da candidatura do candidato à reeleição. No caso de Ian Cordeiro, que é ex-diretor do Departamento de Cultura e Turismo de Pedra Lavrada, o Ministério Público foi contra a tese de afastamento fora do tempo legal do ex-comissionado e não entrou no debate acerca de se o candidato exercia ou não função congênere à de secretário levantada pelo PDT. Na data deste texto, ainda resta a manifestação do Juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anyfrancis Araújo, que, sendo favorável ou contrário aos pedidos de impugnação das duas candidaturas, só terá um resultado: recurso. Isso, recurso. Independentemente do resultado, tanto os candidatos quanto o partido tendem a recorrer de decisão que seja contrária aos seus pedidos, o que fará com que tenhamos mais uma eleição em Pedra Lavrada com um olho no voto e o outro no judiciário. Nada fora do esperado dentro das duas campanhas. E você acompanha o desenrolar de mais essa história aqui em aboapolitica.com.br
Camila e Manoel de Zuza têm candidaturas deferidas
Por Anderson Eliziário O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, proferiu decisão favorável ao pedido de candidatura de Camila Maciel Medeiros , “Camila Medeiros” ao cargo de prefeita de Nova Palmeira e Manoel José dos Santos, “Manoel de Zuza” a vice-prefeito nas eleições municipais de 2024. Os candidatos, filiados ao PSB e Republicanos (Republicanos), obtiveram o registro sob o número 40 pela coligação “O Trabalho Segue em Frente”. De acordo com a decisão judicial, os candidatos apresentaram toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O juiz destacou que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) associado ao pedido foi deferido, permitindo a apreciação do registro. Camila Medeiros e Manoel de Zuza atenderam a todos os requisitos legais para candidatura, incluindo nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária há mais de seis meses. Além disso, a fotografia e o nome de urna foram considerados regulares, sem situações de homonímia. Na decisão, o juiz afirmou que Camila e Manoel foram escolhidos em convenção partidária e não apresenta nenhuma causa de inelegibilidade, cumprindo todas as exigências da legislação eleitoral e da Constituição Federal. A documentação foi considerada regular e suficiente, sem qualquer vício de formação identificado. Diante disso, o juiz deferiu o pedido de registro de candidatura de Camila Medeiros e Manoel de Zuza para concorrer ao cargo de prefeita e vice-prefeito de Nova Palmeira nas eleições de 2024. A decisão foi publicada em mural eletrônico e o Ministério Público Eleitoral foi notificado conforme previsto na legislação. Leia: SETENÇA CAMILA MACIEL MEDEIROS SENTENÇA MANOEL DE ZUZA
TRE-SP suspende perfis de Pablo Marçal em redes sociais
Por Agência Brasil Liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), suspende temporariamente perfis de redes sociais utilizados para monetização pelo candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A decisão, tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB, suspende apenas as redes do candidato que “buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz, referindo-se à remuneração paga por Marçal àqueles que veicularem seus posts editados com os “cortes”, de forma a apresentá-los de forma descontextualizadas. Na sentença, Zorz proíbe que Marçal remunere aqueles que veicularem seus vídeos editados. Nesse sentido, o juiz chama a atenção para o fato de haver indicativos de uma “transposição de limites” na conduta do candidato “no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’. Para mais, saber se a monetização dos ‘likes’ obtidos nos sucessivos ‘cortes’, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica”. A decisão abrange tanto o site de campanha do candidato como suas redes sociais no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter). Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Por meio das redes sociais, Pablo Marçal postou um vídeo criticando a decisão do juiz. Ele se diz alvo de perseguição pela Justiça Eleitoral. “Acabei de receber a noticia de que uma liminar vai derrubar minhas redes sociais”, disse o candidato. “Olha só que irônico. [Isso acontece] logo no dia que eu estou passando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eu sou o terceiro maior político no Instagram do Brasil. E estamos passando o homem mais popular da história da política nacional. Mas ele vai derrubar as redes sociais, primeiro. O sistema inteiro, com o governador Tarcísio [de Freitas], estão todos contra mim”, disse o candidato.