STF pode julgar em novembro ações sobre retirada de conteúdo digital
Por Agência Brasil Três ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça, poder ser jugadas, em novembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram nesta sexta-feira (23) para julgamento os processos que relatam sobre a matéria. Os relatores pediram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados pela Corte em novembro. Caberá ao presidente definir a data do julgamento. No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o Tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet. O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.
Novo parecer do MPE é favorável a candidatura de Tota Guedes
Por Anderson Eliziário O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Paraíba apresentou um novo parecer favorável ao registro de candidatura de Tota Guedes (União Brasil) para o cargo de prefeito de Pedra Lavrada nas eleições municipais de 2024. A decisão é uma atualização em relação ao pedido de impugnação anteriormente apresentada pelo MPE e ao pedido de impugnação do Partido Democrático Trabalhista de Pedra Lavrada (PDT-PL). Leia: MPE pede a impugnação de candidatura de Tota Guedes O parecer, assinado pelo promotor de Justiça Arthur Magnus Dantas de Araújo, considerou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que suspendeu liminarmente os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que haviam julgado as contas de Tota Guedes como irregulares. Esse julgamento se refere a irregularidades na execução de um convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em 2007. O promotor argumentou que, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90, a inelegibilidade só se aplica quando não há suspensão ou anulação judicial das decisões que rejeitam as contas. No caso de Tota Guedes, o TRF-5 concedeu tutela provisória de urgência, suspendendo os efeitos das decisões do TCU. Como essa decisão judicial ainda está em vigor e não foi revogada, a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “g” da referida lei não se aplica. O parecer também refuta os argumentos de que as irregularidades nas contas de Tota Guedes configurariam improbidade administrativa dolosa, já que a decisão judicial suspendeu os efeitos do acórdão do TCU. Dessa forma, o MPE manifestou-se pela improcedência das ações de impugnação ao registro de candidatura e recomendou o deferimento do registro de Tota Guedes para as eleições de outubro, tendo em vista, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que suspendeu liminarmente os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que haviam julgado as contas de Tota Guedes como irregulares. Agora, o juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, deve decidir sobre a validade do registro de candidatura de Tota Guedes, com base neste novo parecer e nas argumentações apresentadas pelas partes envolvidas. Leia: NOVO PARECER MPE TOTA GUEDES ABOAPOLITICA.COM.BR
MPE pede deferimento de candidatura de Ian Cordeiro
Por Anderson Eliziário O Ministério Público Eleitoral, na figura do promotor da Promotoria de Picuí, Arthur Magnus Dantas de Araújo, emitiu parecer nesta sexta-feira (23) favorável ao deferimento da candidatura de Ian Cordeiro (União Brasil), ex-diretor do Departamento de Cultura e Turismo de Pedra Lavrada, para o cargo de vereador nas eleições municipais de 2024. Leia: PDT pede impugnação da candidatura de Ian Cordeiro A manifestação ocorreu após a impugnação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista de Pedra Lavrada (PDT-PL), que alegava que o candidato não teria se desincompatibilizado adequadamente de suas funções públicas dentro do prazo exigido por lei. Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, o afastamento de Ian Cordeiro ocorreu em conformidade com a legislação eleitoral vigente. A Promotoria destacou que, embora o PDT-PL tenha alegado que Ian Cordeiro continuou a exercer suas funções públicas mesmo após a exoneração formal, não foram apresentadas provas suficientes para comprovar tal continuidade no exercício de suas atividades. “tendo em vista que o cargo comissionado exercido pelo impugnado necessita do afastamento prévio de três meses antes do pleito, considerando, ainda, que o pretenso candidato cumpriu tal exigência, entende-se que a documentação carreada pelo PDT, por si só, não demonstrou a continuidade da prestação de serviço por parte do impugnado no período vedado”, diz trecho do parecer do MPE O documento do Ministério Público citou que as imagens e publicações trazidas como evidências pelo PDT-PL não confirmaram a presença do candidato em funções públicas no período vedado. Segundo o promotor, as postagens mencionadas pelo PDT-PL, que incluíam atividades culturais do município, foram datadas antes do prazo crítico de desincompatibilização. Com base nisso, o Ministério Público Eleitoral concluiu que o candidato cumpriu os requisitos legais, recomendando, assim, o deferimento do registro de sua candidatura. ENTENDA O PDT-PL havia contestado a candidatura de Ian Cordeiro argumentando que ele não teria cumprido o prazo de desincompatibilização de seis meses previsto para cargos com funções equivalentes às de Secretário Municipal, conforme a Lei Complementar nº 64/90. O partido sustenta que Ian Cordeiro, mesmo após sua exoneração formal em 28 de junho de 2024, permaneceu à frente de atividades culturais, o que comprometeria a igualdade de condições na disputa eleitoral. Por outro lado, a defesa de Ian Cordeiro, representada pelo advogado Ravi Vasconcelos, negou qualquer irregularidade, afirmando que o cargo de Diretor do Departamento de Cultura e Turismo não poderia ser equiparado ao de Secretário Municipal. A defesa também argumentou que a exoneração ocorreu dentro do prazo legal de três meses e que não houve continuidade de exercício das funções após a exoneração. Com o parecer do Ministério Público Eleitoral favorável ao deferimento, o próximo passo é a decisão do Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, que determinará se Ian Cordeiro poderá manter sua candidatura. Leia: PARECER MPE IAN CORDEIRO A BOA POLÍTICA
Gilma e Aldemir têm candidaturas deferidas
Por Anderson Eliziário O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, proferiu decisão favorável ao pedido de candidatura de Gilma Vasconcelos da Silva Germano , “Gilma Germano” ao cargo de Prefeita de Picuí e Aldemir Alves de Macedo a vice-prefeito nas eleições municipais de 2024. Os candidatos, filiados ao Republicanos (Republicanos), obtiveram o registro sob o número 10. De acordo com a decisão judicial, os candidatos apresentaram toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O juiz destacou que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) associado ao pedido foi deferido, permitindo a apreciação do registro. Gilma Germano e Aldemir Macedo atenderam a todos os requisitos legais para candidatura, incluindo nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária há mais de seis meses. Além disso, a fotografia e o nome de urna foram considerados regulares, sem situações de homonímia. Na decisão, o juiz afirmou que Gilma e Aldemir foram escolhidos em convenção partidária e não apresenta nenhuma causa de inelegibilidade, cumprindo todas as exigências da legislação eleitoral e da Constituição Federal. A documentação foi considerada regular e suficiente, sem qualquer vício de formação identificado. Diante disso, o juiz deferiu o pedido de registro de candidatura de Gilma Germano e Aldemir Macedo para concorrer ao cargo de Prefeita e vice-prefeito de Picuí nas eleições de 2024. A decisão foi publicada em mural eletrônico e o Ministério Público Eleitoral foi notificado conforme previsto na legislação. Leia: SETENÇA GILMA GERMANO Leia: SETENÇA ALDEMIR MACEDO
Candidaturas do PSB em Nova Palmeira são deferidas
Por Anderson Eliziário O juiz Anifrancys Araujo, da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, proferiu decisão favorável ao registro de candidatura de todos os candidatos a vereador pelo partido Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Nova Palmeira nas eleições municipais de 2024. A decisão, tomada após a análise dos requisitos legais, autoriza oficialmente os dez candidatos do partido a concorrerem nas eleições de outubro. Leia: Candidaturas do MDB em Nova Palmeira são deferidas Os candidatos do PSB que tiveram suas candidaturas aprovadas são: Juranildo Jurandir Dantas, que utilizará o nome de urna Bibica Dantas e o número 40123. Franceilma Macedo dos Santos, com o nome de urna Ceilma Macedo e o número 40888. José Elânio da Costa Lima, com o nome de urna Elânio Lima e o número 40456. Ivanaldo Dantas de Lima, com o nome de urna Galeguinho e o número 40111. Gilvan Dantas de Mendonça, com o nome de urna Gilvan Primeiríssima e o número 40000. João Medeiros dos Santos, com o nome de urna João Medeiros e o número 40555. Katiana Maria de Oliveira, com o nome de urna Katiana Oliveira e o número 40222. Maria Edilma Alves Ferreira Medeiros, com o nome de urna Katinha e o número 40444. Ortilio Silvan da Silva, com o nome de urna Machudo e o número 40777. Márcio Burque Cipriano de Castro, com o nome de urna Macin e o número 40789. Dos dez candidatos ao cargo de vereador de Nova Palmeira pelo PSB, quatro buscam a reeleição: Bibica Dantas, Galeguinho, Gilvan Primeiríssima e João Medeiros. ABOAPOLÍTICA.COM.BR