Por Anderson Eliziário
O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, proferiu decisão favorável ao pedido de candidatura de Camila Maciel Medeiros , “Camila Medeiros” ao cargo de prefeita de Nova Palmeira e Manoel José dos Santos, “Manoel de Zuza” a vice-prefeito nas eleições municipais de 2024. Os candidatos, filiados ao PSB e Republicanos (Republicanos), obtiveram o registro sob o número 40 pela coligação “O Trabalho Segue em Frente”.
De acordo com a decisão judicial, os candidatos apresentaram toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O juiz destacou que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) associado ao pedido foi deferido, permitindo a apreciação do registro.
Camila Medeiros e Manoel de Zuza atenderam a todos os requisitos legais para candidatura, incluindo nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária há mais de seis meses. Além disso, a fotografia e o nome de urna foram considerados regulares, sem situações de homonímia.
Na decisão, o juiz afirmou que Camila e Manoel foram escolhidos em convenção partidária e não apresenta nenhuma causa de inelegibilidade, cumprindo todas as exigências da legislação eleitoral e da Constituição Federal. A documentação foi considerada regular e suficiente, sem qualquer vício de formação identificado.
Diante disso, o juiz deferiu o pedido de registro de candidatura de Camila Medeiros e Manoel de Zuza para concorrer ao cargo de prefeita e vice-prefeito de Nova Palmeira nas eleições de 2024. A decisão foi publicada em mural eletrônico e o Ministério Público Eleitoral foi notificado conforme previsto na legislação.