Gilma e Aldemir têm candidaturas deferidas

Por Anderson Eliziário 

 

O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, proferiu decisão favorável ao pedido de candidatura de  Gilma Vasconcelos da Silva Germano , “Gilma Germano” ao cargo de Prefeita de Picuí e Aldemir Alves de Macedo a vice-prefeito nas eleições municipais de 2024. Os candidatos, filiados ao Republicanos (Republicanos), obtiveram o registro sob o número 10.

De acordo com a decisão judicial, os candidatos apresentaram toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente.

O juiz destacou que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) associado ao pedido foi deferido, permitindo a apreciação do registro. Gilma Germano e Aldemir Macedo atenderam a todos os requisitos legais para candidatura, incluindo nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária há mais de seis meses. Além disso, a fotografia e o nome de urna foram considerados regulares, sem situações de homonímia.

Na decisão, o juiz afirmou que Gilma e Aldemir  foram escolhidos em convenção partidária e não apresenta nenhuma causa de inelegibilidade, cumprindo todas as exigências da legislação eleitoral e da Constituição Federal. A documentação foi considerada regular e suficiente, sem qualquer vício de formação identificado.

Diante disso, o juiz deferiu o pedido de registro de candidatura de Gilma Germano e Aldemir Macedo para concorrer ao cargo de Prefeita e vice-prefeito de Picuí nas eleições de 2024. A decisão foi publicada em mural eletrônico e o Ministério Público Eleitoral foi notificado conforme previsto na legislação.

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