Gilvan Primeiríssima tem candidatura deferida para vereador

Por Anderson Eliziário

O Juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, publicou no último domingo, 18 de agosto, o parecer favorável ao pedido de candidatura de Gilvan Dantas Mendonça, conhecido como “Gilvan Primeiríssima”, ao cargo de vereador nas eleições de 2024 pelo PSB no município de Nova Palmeira, no Seridó Paraibano.

Segundo o parecer, o pedido de registro de candidatura de Gilvan foi devidamente formulado, com a apresentação de toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Durante o prazo estabelecido para impugnações, não houve manifestações contrárias ou notificações de inelegibilidade.

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de GILVAN DANTAS DE MENDONÇA, para concorrer ao cargo de Vereador no município de NOVA PALMEIRA/PB, nas Eleições Municipais de 2024, na forma como requerido: sob o número 40000, com a seguinte opção de nome: GILVAN PRIMEIRISSIMA.

Publique-se em mural eletrônico e dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral, conforme o art. 58, §1º, da Res. TSE nº 23.609/2019.

Certifique-se o julgamento do sistema de candidaturas – CAND.” diz parte da sentença. 

 

O juiz destacou que Gilvan Primeiríssima atende a todas as condições de elegibilidade previstas na legislação e na Constituição Federal, incluindo nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária há mais de seis meses, e a idade mínima exigida para concorrer ao cargo.

O pedido de registro de candidatura foi deferido (atendido), permitindo que Gilvan busque sua reeleição ao cargo de vereador de Nova Palmeira nas eleições municipais de 2024, com o número 40000 e o nome “Gilvan Primeiríssima” na urna. A decisão foi publicada em mural eletrônico, e o Ministério Público Eleitoral foi devidamente notificado.

Leia: SENTENÇA GILVAN DANTAS DE MENDONÇA

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