João Medeiros tem candidatura deferida para vereador

Por Anderson Eliziário

O Juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, publicou no domingo, 18 de agosto, o parecer favorável sobre o pedido de candidatura de João Medeiros dos Santos ao cargo de vereador nas eleições de 2024 pelo PSB no município de Nova Palmeira, Seridó Paraibano. João Medeiros busca a reeleição para o cargo.

De acordo com o parecer, o pedido de registro de candidatura foi feito dentro das normas estabelecidas, com a documentação exigida pela legislação eleitoral devidamente apresentada. Durante o período de impugnação, não houve qualquer contestação ou notificação de inelegibilidade.

O juiz destacou que, embora a declaração de alfabetização não tenha sido feita na presença de um servidor da Justiça Eleitoral, o candidato anexou uma cópia da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento considerado suficiente para comprovar a escolaridade necessária, conforme a Súmula-TSE nº 55.

Após análise dos autos, o juiz concluiu que João Medeiros preenche todas as condições de elegibilidade exigidas pela legislação eleitoral e pela Constituição Federal, não havendo nenhuma causa de inelegibilidade. Com isso, o pedido de registro de candidatura foi deferido, permitindo que João concorra novamente ao cargo de vereador no município de Nova Palmeira nas eleições municipais de 2024, sob o número 40555, com o nome “João Medeiros” na urna.

” Diante do exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOÃO MEDEIROS DOS SANTOS, para concorrer ao cargo de Vereador no município de NOVA PALMEIRA/PB, nas Eleições Municipais de 2024, na forma como requerido: sob o número 40555, com a seguinte opção de nome: JOÃO MEDEIROS.

Publique-se em mural eletrônico e dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral, conforme o art. 58, §1º, da Res. TSE nº 23.609/2019.

Certifique-se o julgamento do sistema de candidaturas – CAND.”, diz trecho da sentença

A decisão foi publicada em mural eletrônico, e o Ministério Público Eleitoral foi devidamente informado.

Leia: SENTENÇA JOÃO MEDEIROS

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