Juiz nega pedido de excluir vídeos de Rossana Costa do Instagram

Por Anderson Eliziário

Pedra Lavrada – O Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Picuí recebeu uma representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Pedra Lavrada, Seridó Paraibano, contra a pré-candidata e vereadora Rossana Costa, alegando prática de propaganda eleitoral antecipada nas eleições municipais de 2024, durante a convenção partidária do União Brasil que oficializou seu nome para reeleição.

Segundo a acusação, o PDT alega que a convenção partidária realizada em 27 de julho de 2024, destinada à escolha dos candidatos, foi utilizada de forma irregular pela pré-candidata quando convocou a população ao evento.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, Rossana teria incentivado a participação pública, o que, segundo o partido, configuraria propaganda eleitoral fora do período permitido.

O PDT solicitou, como medida liminar, a remoção de qualquer conteúdo relacionado ao evento das redes sociais da pré-candidata e a aplicação de multa por violação às normas eleitorais.

 

“o partido da representada realizou convenção partidária para a escolha dos
candidatos pelos convencionais em 27/07/2024, o que deveria ser um evento intrapartidário.
Contudo, conforme vídeos e propagandas veiculadas pela própria representada, assim como seus
apoiadores, a natureza do evento foi desvirtuada. Como observado no vídeo propagandeado nos
links: <https://www.instagram.com/p/C90JxegpPeA/> e <https://www.instagram.com/p/C95UMbJWuy/>, a representada fez a convocação da população para a participação do ato, usando as
seguintes palavras “Vista sua camisa azul e junte-se a nós”. Sendo claro que houve uma produção
e organização, não se tratando de uma ação autônoma dos eleitores.”, disse o PDT

 

No entanto, o juiz Anyfrancis Araújo da Silva, da 25ª Zona Eleitoral da Paraíba em Picuí, ao analisar o pedido, concluiu que os vídeos em questão não continham pedido explícito de votos, requisito essencial para caracterizar propaganda antecipada. Com isso, o pedido liminar de remoção dos conteúdos foi indeferido.

“Diante da situação concreta da presente representação, verifico, numa análise inicial, que os vídeos postados nas URLs https://www.instagram.com/p/C90JxegpPeA/ e https://www.instagram.com/p/C95U-MbJWuy/, não apresentam, em sede de cognição sumária, pedido explícito de votos.

Assim, não vislumbro fumus boni iuris especificamente no pedido liminar (remoção de publicação), uma vez que a mera propaganda de evento de convenção partidária, sem pedido o explícito de votos, não constitui ilícito eleitoral apto a justificar tal medida de urgência.

Ausentes os pressupostos para a tutela de urgência, indefiro.”, disse o juiz

A decisão do juiz determinou que a pré-candidata Rossana Costa fosse citada para apresentar sua defesa no prazo de dois dias. O processo também seguiu para análise do Ministério Público Eleitoral (MPE), que emitirá parecer antes da decisão final.

Só após a manifestação da defesa de Rossana Costa e do Ministério Público Eleitoral, o juiz deve manifestar sua decisão final sobre a aplicação de multa a pré-candidata.

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