Por Anderson Eliziário
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Paraíba, representado pelo promotor de Justiça Arthur Magnus Dantas de Araújo, apresentou uma ação de impugnação contra a candidatura de Tota Guedes (União Brasil), que concorre ao cargo de prefeito de Pedra Lavrada nas eleições municipais de 2024. Esse é o segundo pedido de impugnação que foi protocolada na 25ª Zona Eleitoral de Picuí, contra o candidato a reeleição.
O Partido Democrático Trabalhista de Pedra Lavrada (PDT-PL), também apresentou uma ação alegando que o candidato se enquadra em causa de inelegibilidade devido a irregularidades administrativas apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ARGUMENTA
De acordo com o promotor Arthur Magnus, Tota Guedes teve suas contas rejeitadas pelo TCU em decorrência de irregularidades insanáveis na gestão de verbas federais destinadas à execução de um convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em 2007.
O promotor Arthur Magnus sustenta que essas irregularidades configuram ato doloso de improbidade administrativa, o que, conforme o art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, impede a candidatura de Tota Guedes, nas eleições de 2024.
TOTA SE DEFENDE
Em sua defesa, o prefeito Tota Guedes sustenta que não há inelegibilidade, pois as decisões do TCU que desaprovaram suas contas estão suspensas por uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) (processo nº 0809833-90.2024.4.05.0000).
Ele destaca que a Lei Complementar 64/90 prevê que a inelegibilidade não se aplica quando a decisão de um órgão competente é suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
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Segundo Tota Guedes, os documentos que sua defesa apresentam também cita jurisprudências que apoiam a elegibilidade em casos similares, onde rejeições de contas foram suspensas judicialmente.
Além disso, Tota argumenta que, mesmo sem a suspensão judicial, sua elegibilidade seria válida, uma vez que a FUNASA, órgão responsável pelo convênio questionado, aprovou a execução física e financeira do mesmo, e não há evidências de dano ao erário ou uso indevido dos recursos.
Em relação a outro processo (nº 0803533-94.2017.4.05.8201), Tota Guedes afirma que não foi condenado à suspensão dos direitos políticos, o que seria necessário para configurar inelegibilidade.
A contestação conclui pedindo a rejeição da impugnação do MPE, assim como a do PDT-PL, argumentando que não há base legal para impedir a candidatura à reeleição de Tota Guedes.
PRÓXIMOS PASSOS
Agora que todas as partes já se pronunciaram sobre o pedido de impugnação da candidatura de Tota Guedes, as expectativas se voltam para a decisão do juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí Anifrancys Araújo que deve se pronunciar nos próximos dias sobre as ações de pedido de impugnação.
Leia as ações:
MPE PEDE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA TOTA GUEDES
DEFESA DE TOTA GUEDES CONTESTA PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO MPE
Assista a entrevista do promotor Arthur Magnus ao podcast A Boa Política
A BOA POLÍTICA