MPE pede deferimento de candidatura de Ian Cordeiro

Por Anderson Eliziário 

O Ministério Público Eleitoral, na figura do promotor da Promotoria de Picuí, Arthur Magnus Dantas de Araújo,  emitiu parecer nesta sexta-feira (23) favorável ao deferimento da candidatura de Ian Cordeiro (União Brasil), ex-diretor do Departamento de Cultura e Turismo de Pedra Lavrada, para o cargo de vereador nas eleições municipais de 2024.

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A manifestação ocorreu após a impugnação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista de Pedra Lavrada (PDT-PL), que alegava que o candidato não teria se desincompatibilizado adequadamente de suas funções públicas dentro do prazo exigido por lei.

Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, o afastamento de Ian Cordeiro ocorreu em conformidade com a legislação eleitoral vigente. A Promotoria destacou que, embora o PDT-PL tenha alegado que Ian Cordeiro continuou a exercer suas funções públicas mesmo após a exoneração formal, não foram apresentadas provas suficientes para comprovar tal continuidade no exercício de suas atividades.

“tendo em vista que o cargo comissionado exercido pelo impugnado necessita do afastamento prévio de três meses antes do pleito, considerando, ainda, que o pretenso candidato cumpriu tal exigência, entende-se que a documentação carreada pelo PDT,
por si só, não demonstrou a continuidade da prestação de serviço por parte do impugnado no período vedado”, diz trecho do parecer do MPE

O documento do Ministério Público citou que as imagens e publicações trazidas como evidências pelo PDT-PL não confirmaram a presença do candidato em funções públicas no período vedado.

Segundo o promotor, as postagens mencionadas pelo PDT-PL, que incluíam atividades culturais do município, foram datadas antes do prazo crítico de desincompatibilização. Com base nisso, o Ministério Público Eleitoral concluiu que o candidato cumpriu os requisitos legais, recomendando, assim, o deferimento do registro de sua candidatura.

 

ENTENDA

O PDT-PL havia contestado a candidatura de Ian Cordeiro argumentando que ele não teria cumprido o prazo de desincompatibilização de seis meses previsto para cargos com funções equivalentes às de Secretário Municipal, conforme a Lei Complementar nº 64/90.

O partido sustenta que Ian Cordeiro, mesmo após sua exoneração formal em 28 de junho de 2024, permaneceu à frente de atividades culturais, o que comprometeria a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Por outro lado, a defesa de Ian Cordeiro, representada pelo advogado Ravi Vasconcelos, negou qualquer irregularidade, afirmando que o cargo de Diretor do Departamento de Cultura e Turismo não poderia ser equiparado ao de Secretário Municipal. A defesa também argumentou que a exoneração ocorreu dentro do prazo legal de três meses e que não houve continuidade de exercício das funções após a exoneração.

Com o parecer do Ministério Público Eleitoral favorável ao deferimento, o próximo passo é a decisão do Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, que determinará se Ian Cordeiro poderá manter sua candidatura.

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