Por Anderson Eliziário
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Paraíba apresentou um novo parecer favorável ao registro de candidatura de Tota Guedes (União Brasil) para o cargo de prefeito de Pedra Lavrada nas eleições municipais de 2024. A decisão é uma atualização em relação ao pedido de impugnação anteriormente apresentada pelo MPE e ao pedido de impugnação do Partido Democrático Trabalhista de Pedra Lavrada (PDT-PL).
O parecer, assinado pelo promotor de Justiça Arthur Magnus Dantas de Araújo, considerou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que suspendeu liminarmente os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que haviam julgado as contas de Tota Guedes como irregulares. Esse julgamento se refere a irregularidades na execução de um convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em 2007.
O promotor argumentou que, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90, a inelegibilidade só se aplica quando não há suspensão ou anulação judicial das decisões que rejeitam as contas. No caso de Tota Guedes, o TRF-5 concedeu tutela provisória de urgência, suspendendo os efeitos das decisões do TCU. Como essa decisão judicial ainda está em vigor e não foi revogada, a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “g” da referida lei não se aplica.
O parecer também refuta os argumentos de que as irregularidades nas contas de Tota Guedes configurariam improbidade administrativa dolosa, já que a decisão judicial suspendeu os efeitos do acórdão do TCU.
Dessa forma, o MPE manifestou-se pela improcedência das ações de impugnação ao registro de candidatura e recomendou o deferimento do registro de Tota Guedes para as eleições de outubro, tendo em vista, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que suspendeu liminarmente os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que haviam julgado as contas de Tota Guedes como irregulares.
Agora, o juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araújo, deve decidir sobre a validade do registro de candidatura de Tota Guedes, com base neste novo parecer e nas argumentações apresentadas pelas partes envolvidas.
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