PDT pede impugnação da candidatura de Ian Cordeiro

Por Anderson Eliziário

O Partido Democrático Trabalhista de Pedra Lavrada (PDT-PL) entrou com ação de impugnação (contestação) da candidatura de Ian Cordeiro (União Brasil), ex-diretor do Departamento de Cultura e Turismo, ao cargo de vereador em Pedra Lavrada, nas eleições municipais de 2024. O diretório do partido, representado por seu presidente em exercício, Alexsandro dos Santos Buriti, apresentou uma impugnação ao registro de candidatura de Ian Cordeiro na 25ª Zona Eleitoral de Picuí.

Alegações do PDT

O PDT-PL alega que Ian Cordeiro não cumpriu o prazo de desincompatibilização exigido pela legislação eleitoral. O partido afirma que Ian ocupava o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Cultura e Turismo da Prefeitura de Pedra Lavrada até o dia 28 de junho de 2024, sendo exonerado fora do prazo legal para candidatos a vereador.

O PDT-PL argumenta que, embora o cargo de Ian Cordeiro seja denominado como diretor, suas funções são equivalentes às de um Secretário Municipal, o que, segundo a Lei Complementar nº 64/90, exigiria um afastamento de seis meses antes da eleição.

O partido ainda reforça que Ian Cordeiro continuou à frente de atividades como a organização do São João antecipado do município, em junho de 2024, em um período em que, segundo o PDT, já deveria estar afastado de suas funções públicas.

Baseado em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PDT solicita que a candidatura de Ian Cordeiro seja indeferida, alegando que sua permanência no cargo até junho deste ano compromete a isonomia do processo eleitoral.

por estar ocupando função congênere à de Secretário Municipal, o pretenso candidato deveria ter se afastado com seis meses de antecedência do pleito, de modo à garantir a paridade de armas com seus concorrentes, em conformidade ao disposto no Art. 1°, inciso VII, alínea “a”, e, por dependência, o inciso II, alínea “a”, itens 1. e 16., da Lei Complementar nº 64/90.”, diz um trecho da ação do PDT

Defesa de Ian Cordeiro

Em resposta, a defesa de Ian Cordeiro, representada pelo advogado Ravi Vasconcelos, contesta as alegações do PDT, sustentando que não houve irregularidade no processo de desincompatibilização.

A defesa argumenta que o cargo de Diretor do Departamento de Cultura e Turismo não pode ser equiparado ao de um Secretário Municipal, como sugere o PDT.

Além disso, a defesa sustenta que Ian Cordeiro foi exonerado de suas funções no dia 28 de junho de 2024, com a portaria de exoneração sendo publicada em tempo hábil para sua candidatura, respeitando o prazo legal de três meses de afastamento exigido para o cargo pretendido.

“a descrição das atividades realizadas pelo representado está plenamente alinhada com o que fora estabelecido, sendo qualquer eventual variação nas tarefas executadas pelo funcionário público se dá dentro do âmbito de sua função e das necessidades operacionais da empresa, sem que isso represente uma mudança substancial em suas responsabilidades ou na natureza de seu trabalho.”, diz um trecho da defesa de Ian Cordeiro

A defesa também questiona a legitimidade do PDT para mover a ação, uma vez que o partido está coligado com outras legendas para as eleições majoritárias, o que, segundo a jurisprudência citada, impediria o PDT de agir isoladamente em processos eleitorais.

Por fim, a defesa de Ian Cordeiro alega que a impugnação é infundada e que não há evidências de abuso de poder político, já que o candidato não estava mais exercendo suas funções públicas no período em questão. A defesa solicita a improcedência da ação e a manutenção da candidatura.

Próximos Passos

O Ministério Público Eleitoral foi notificado para se manifestar sobre o caso, e a decisão sobre o registro de candidatura de Ian Cordeiro deverá ser tomada pelo Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Picuí.

Leia:

Pedido de Impugnação de Ian Cordeiro feito pelo PDT

Defesa de Ian Cordeiro sobre pedido de Impugnação

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