Publicada lei que garante isenção em corridas para atletas com deficiência

João Pessoa, PB – Uma nova lei sancionada pelo governador da Paraíba garante isenção total na inscrição de atletas com deficiência em corridas de rua, maratonas e eventos similares realizados no estado.

A Lei nº 13.420, de autoria do deputado Chió, amplia o acesso de pessoas com deficiência a esses eventos esportivos, promovendo a inclusão e a igualdade.

A legislação estabelece que atletas com deficiência cadastrados no CadÚnico e beneficiários de programas sociais têm direito à isenção total da inscrição. Além disso, outros atletas com deficiência e seus guias terão direito a um desconto de 50% no valor da inscrição.

Quais as categorias contempladas?

A lei define detalhadamente as categorias de atletas com deficiência que podem se beneficiar da isenção, incluindo:

  • Cadeirantes: Atletas que utilizam cadeiras de rodas esportivas.
  • Deficientes visuais: Atletas com cegueira, baixa visão ou outras deficiências visuais.
  • Amputados de membros inferiores: Atletas com amputação total ou parcial de um ou ambos os membros inferiores.
  • Deficientes andantes de membros inferiores: Atletas com deficiência nos membros inferiores que utilizam auxílios como bengalas ou muletas.
  • Deficientes intelectuais: Atletas com limitações nas áreas de habilidades e adaptação.
  • Deficientes de membros superiores: Atletas com ausência total ou parcial de algum membro superior.
  • Deficientes auditivos: Atletas com deficiência auditiva severa ou profunda.

O que a lei determina?

Além da isenção, a lei determina que os atletas com deficiência tenham acesso aos mesmos kits e benefícios oferecidos aos demais participantes. Os regulamentos das competições deverão informar como solicitar a isenção.

O descumprimento da lei acarretará sanções aos organizadores, como advertência e multa.

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