João Pessoa, PB – Uma nova lei sancionada pelo governador da Paraíba garante isenção total na inscrição de atletas com deficiência em corridas de rua, maratonas e eventos similares realizados no estado.
A Lei nº 13.420, de autoria do deputado Chió, amplia o acesso de pessoas com deficiência a esses eventos esportivos, promovendo a inclusão e a igualdade.
A legislação estabelece que atletas com deficiência cadastrados no CadÚnico e beneficiários de programas sociais têm direito à isenção total da inscrição. Além disso, outros atletas com deficiência e seus guias terão direito a um desconto de 50% no valor da inscrição.
Quais as categorias contempladas?
A lei define detalhadamente as categorias de atletas com deficiência que podem se beneficiar da isenção, incluindo:
- Cadeirantes: Atletas que utilizam cadeiras de rodas esportivas.
- Deficientes visuais: Atletas com cegueira, baixa visão ou outras deficiências visuais.
- Amputados de membros inferiores: Atletas com amputação total ou parcial de um ou ambos os membros inferiores.
- Deficientes andantes de membros inferiores: Atletas com deficiência nos membros inferiores que utilizam auxílios como bengalas ou muletas.
- Deficientes intelectuais: Atletas com limitações nas áreas de habilidades e adaptação.
- Deficientes de membros superiores: Atletas com ausência total ou parcial de algum membro superior.
- Deficientes auditivos: Atletas com deficiência auditiva severa ou profunda.
O que a lei determina?
Além da isenção, a lei determina que os atletas com deficiência tenham acesso aos mesmos kits e benefícios oferecidos aos demais participantes. Os regulamentos das competições deverão informar como solicitar a isenção.
O descumprimento da lei acarretará sanções aos organizadores, como advertência e multa.
aboapolitica.com.br