Por Anderson Eliziário
No último domingo, 18 de agosto, o juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anifrancys Araujo, proferiu decisão favorável ao pedido de candidatura de José Ranieri Santos Ferreira ao cargo de Prefeito de Picuí, nas eleições municipais de 2024. O candidato, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e integrante da coligação “O Trabalho Segue Em Frente” (MDB, PSB e Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC do B/PV)), obteve o registro sob o número 13.
De acordo com a decisão judicial, o candidato apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Após a publicação do edital, não houve nenhuma impugnação ao pedido nem a apresentação de notícia de inelegibilidade.
O juiz destacou que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) associado ao pedido foi deferido, permitindo a apreciação do registro. Ranieri Ferreira atendeu a todos os requisitos legais para candidatura, incluindo nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária há mais de seis meses. Além disso, a fotografia e o nome de urna foram considerados regulares, sem situações de homonímia.
Na decisão, o juiz afirmou que Ranieri Ferreira foi escolhido em convenção partidária e não apresenta nenhuma causa de inelegibilidade, cumprindo todas as exigências da legislação eleitoral e da Constituição Federal. A documentação foi considerada regular e suficiente, sem qualquer vício de formação identificado.
Diante disso, o juiz deferiu o pedido de registro de candidatura de Ranieri Ferreira para concorrer ao cargo de Prefeito de Picuí nas eleições de 2024. A decisão foi publicada em mural eletrônico e o Ministério Público Eleitoral foi notificado conforme previsto na legislação.
” Diante do exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA, para concorrer ao cargo de Prefeito no município de PICUÍ/PB, nas Eleições Municipais de 2024, na forma como requerido: sob o número 13, com a seguinte opção de nome: RANIERI.” diz trecho da sentença.
A BOA POLÍTICA